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Estrutura Organizacional

  • Presidência

    Alceu Gomes

    Telefone: 61 3012-7512

    E-mail: contato@camaravalparaiso.go.gov.br /

    Endereço: Rua B, Qd. 06 Lt. 01 e 02, Parque Rio Branco, Valparaíso de Goiás

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 14h às 18h

    Competências
    Departamentos

    Regimento Interno – Art. 19. O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações internas e externas, cabendo-lhe, juntamente com a Mesa, coordenar as funções administrativas e diretivas das atividades da Câmara, bem como interpretar e fazer cumprir este Regimento.


    Parágrafo único. Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento, qualquer Vereador poderá reclamar sobre o fato, cabendo-lhe recurso por escrito do ato ao Plenário.


    Art. 20. São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:


    I – quanto às Sessões:


    a) anunciar a convocação das sessões, nos termos deste Regimento;


    b) abrir, presidir, suspender e encerrar as sessões;


    c) passar a Presidência a outro Vereador, bem como convidar qualquer deles para secretariá-lo, na ausência de membros da Mesa;


    d) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;


    e) mandar proceder às chamadas e as leituras das correspondências e proposições no Expediente das Sessões;


    f) transmitir ao Plenário, a qualquer momento, as comunicações que julgarem convenientes;


    g) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos regimentais;


    h) interromper o orador que se desviar da questão em debate ou falar sem respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando-o a ordem e, em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender ou encerrar a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;


    i) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;


    j) anunciar a Ordem do Dia e submeter a discussão e votação a matéria dela constante;


    I) anunciar o resultado das votações;


    m) determinar, nos termos regimentais, de ofício ou a requerimento de qualquer Vereador, que se proceda a verificação de presença;


    n) anotar, em cada documento, a decisão do Plenário;


    o) resolver qualquer: Questão de Ordem e, quando omisso o Regimento, estabelecer precedentes regimentais, que serão anotados para solução de casos análogos;


    p) organizar a Ordem do Dia, atendendo aos preceitos legais e regimentais;


    q) anunciar o término das sessões, convocando, antes, a sessão seguinte.


    II – quanto às proposições:


    a) receber as proposições apresentadas;


    b) distribuir proposições, processos e documentos às Comissões;


    c) determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposições,


    nos termos regimentais;


    d) declarar prejudicada a proposição, em face de rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo;


    e) devolver ao autor, quando não atendidas as formalidades regimentais, proposição em que se pretenda o reexame de matéria anteriormente rejeitada ou vetada, e cujo o veto tenha sido mantido;


    f) recusar substitutivos que não sejam pertinentes a, proposição regimentais;


    g) determinar o desarquivamento de proposição, nos termos regimentais:


    h) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;


    i) despachar requerimentos verbais ou escritos, processos e demais documentos submetidos a sua apreciação:


    j) observar e fazer observar os prazos regimentais;


    I) solicitar informações e colaborações técnicas para estudos de matérias sujeitas à apreciação da Câmara, quando requerido pelas Comissões; regimentais;


    m) devolver proposição que contenha expressões antirregimentais:


    n) determinar a entrega obrigatória de cópias de projetos de lei a todos os vereadores em exercício;


    o) avocar projetos quando vencido o prazo regimental da sua tramitação;


    p) determinar a reconstituição de projetos.


    III- quanto às Comissões:


    a) designar os membros das Comissões Temporárias e/ou especiais, nos termos regimentais;


    b) designar substituto para os membros das Comissões em caso de vaga, licença ou impedimentos ocasionais, observada a indicação partidária.


    IV – quanto às reuniões da Mesa:


    a) convocar e presidir as reuniões da Mesa;


    b) tomar parte nas discussões e deliberações, com direito a voto e assinar os respectivos atos e decisões;


    c) encaminhar as decisões da Mesa, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.


    V – quanto às publicações:


    a) determinar a publicação dos atos da Câmara em Boletim Interno, da matéria de Expediente e da Ordem do Dia;


    b) não permitir a publicação de expressões e conceitos ofensivos ao decoro da Câmara;


    c) autorizar a publicação de informações, notas e documentos que digam respeito às atividades da Câmara.


    VI – quanto às atividades e relações externas da Câmara:


    a) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito com o Prefeito e demais autoridades;


    b) agir judicialmente, em nome da Câmara;


    d) zelar pelo prestígio da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.


    Art. 15. Compete, ainda, ao Presidente:


    I – dar posse aos Suplentes;


    II – declarar a extinção do mandato de Vereador, após procedimento legal próprio;


    III – exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;


    IV – executar as deliberações do Plenário;


    V- promulgar as resoluções e decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita:


    VI – manter correspondência oficial da Câmara nos assuntos que lhe são afetos;


    VII – rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara;


    VIII – autorizar a despesa da Câmara e o seu pagamento, dentro dos limites do orçamento, observando as disposições legais e requisitando da Prefeitura o respectivo numerário;


    IX – dar andamento legal aos recursos interpostos contra seus atos, de modo a garantir o direito das partes;


    X – providenciar a expedição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, das certidões que lhe forem solicitadas, bem como atender às requisições judiciais;


    XI – despachar toda matéria do Expediente;


    XII – dar conhecimento à Câmara, na última sessão ordinária de cada ano, da resenha dos trabalhos realizados durante a legislativa.


    § 1º O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente e 10 Secretário competência que lhe seja própria.


    § 2º Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente dos trabalhos deverá afastar-se da Presidência.


    Art. 16. Para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, o Presidente deverá necessariamente, licenciar-se, na forma regimentais, exceto no período de recesso parlamentar.


    Parágrafo único. Nos períodos de, recessos da Câmara, a licença do Presidente se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.


    Art. 17. O Presidente somente poderá votar: (NR)


    I – nas votações nominais;


    II – quando a matéria exigir para sua aprovação o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, excetuadas as votações simbólicas;


    III – para desempatar qualquer votação no Plenário.


    Parágrafo único. Será computada para efeito de quórum a presença do Presidente, no Plenário.

    Chefia de Gabinete da Presidência

    Chefe: Ygor Pereira de Oliveira

    Telefone: 61 3012-7512

    E-mail: presidencia@camaravalparaiso.go.gov.br

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